ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, EM
17-12-2007.
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e sete, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a
Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e treze minutos, foi
realizada a chamada, respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha,
Aldacir Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão,
Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, José
Ismael Heinen, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Margarete Moraes, Maria Luiza, Mario
Fraga, Maristela Maffei, Maristela Meneghetti, Neuza Canabarro, Newton Braga
Rosa, Nilo Santos e Professor Garcia. Constatada a existência de quórum, a
Senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão,
compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Elias Vidal, Elói Guimarães, João
Carlos Nedel, Nereu D'Avila e Sebastião Melo. Em PAUTA, Discussão Preliminar,
estiveram: em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 034/07, discutido
pelos Vereadores João Antonio Dib e Adeli Sell; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei
do Executivo nº 035/07, discutido pelos Vereadores João Antonio Dib e Aldacir
Oliboni. Às quinze horas e vinte e seis minutos, constatada a inexistência de
quórum, a Senhora Presidenta declarou encerrados os trabalhos, convocando os
Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os
trabalhos foram presididos pela Vereadora Maristela Meneghetti e secretariados
pelo Vereador Alceu Brasinha. Do que eu, Alceu Brasinha, 1º Secretário,
determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após aprovada pela Mesa Diretora, nos termos
do artigo 149, parágrafo único, do Regimento, será assinada pela maioria de
seus integrantes.
A
SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti – às 15h13min): Passamos à
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
2ª SESSÃO
PROC. Nº 9395/07 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 034/07, que altera a redação dos artigos 8º, 9º, 10, 11,12, 13 e 14 e Anexos I e II da Lei n° 8.267, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Municipal de Porto Alegre, cria a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências.
3ª SESSÃO
PROC. Nº 9451/07 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 035/07, que autoriza ao
Executivo Municipal a concessão de uso de próprio municipal situado à esquina
da Av. Érico Veríssimo com a Rua Visconde do Herval ao Instituto da Mama do Rio
Grande do Sul – IMAMA.
A
SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a
Pauta.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sra
Presidenta, Verª Maristela Meneghetti; Sras Vereadoras, Srs.
Vereadores, eu já manifestei, na 1ª Sessão de Pauta, as minhas dúvidas sobre o
que dispõe o Projeto de Lei sobre licenciamento ambiental no Município de Porto
Alegre, cria Taxa de Licenciamento Ambiental. Acho que existe, não é uma
novidade. Agora, quanto ao PLE nº 035/07, eu tenho de manifestar a minha
tristeza com a Procuradoria do Município, o Sr. Prefeito não precisava
encaminhar este Projeto de Lei, bastava que ele utilizasse o direito que a Lei
Orgânica lhe concede de autorizar, por Decreto, o direito de uso de próprio
Municipal. Já que veio um Projeto de Lei, deveriam dar para o Prefeito assinar
um Projeto de Lei que desse exata dimensão da área e o que se contém nessa
área; não fica claro se tem, ou não um prédio na área. E a descrição, portanto,
é duvidosa. De qualquer forma, o Instituto da Mama do Rio Grande do Sul merece
a consideração desta Casa, merece a concessão de uso por 60 anos, renovados por
mais 60, sem dúvida nenhuma. Mas fica a dúvida se existe alguma coisa naquele
local já construída, ou se o Instituto da Mama vai construir algo sobre o local.
Saúde e PAZ!
(Não
revisado pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.
O
SR. ADELI SELL: Verª
Maristela Meneghetti, colegas Vereadores e Vereadoras, eu queria chamar a
atenção das senhoras e dos senhores que o Projeto de Lei do Executivo nº
034/07, na verdade, é da lavra do Ver. Beto Moesch, atual Secretário, que
compõe, nada mais e nada menos, um conjunto vastíssimo, não de artigos - são
apenas sete -, mas de parágrafos, e um anexo extensíssimo sobre a lista de
atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Então, vejam, eu considero
algumas coisas importantes no processo da desburocratização como, por exemplo,
uma pizzaria que não utilize fogão a lenha ou a carvão e funcionar até às 22h
não precisaria mais licenciamento. Eu bato palmas, é ótimo, por que qual seria
a necessidade de um licenciamento ambiental específico para tal, se não
utilizar nenhum equipamento que possa causar dano à natureza, como é o caso da
lenha e do carvão? O horário até às 22h, dentro da legislação mais ampla, é o
horário que nós denominamos da Lei do Silêncio, portanto, não é uma casa
noturna.
Quando venderem apenas produtos congelados, uma
sorveteria, por exemplo, não há nenhum problema; a única questão é que a
vigilância sanitária vai estar presente.
O Sr. Guilherme Barbosa: V. Exa
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adeli, tinha comentado esse
item e agora me chamou atenção um outro detalhe. O que tem a ver o uso de
carvão ou madeira com as 22h? Se continuar usando depois, não atrapalha? Não estou entendendo! Ou
antes das 22h, a fumaça não atrapalha as pessoas e os vizinhos? Não entendi.
O SR. ADELI SELL: Entendi.
primeiro, há um problema de redação, estou chamando a atenção.
O SR. ADELI SELL: Deveria ser feito de maneira
diferente: todos os equipamentos que utilizarem fogão a lenha ou a carvão terão
que ter licenciamento; os que não utilizarem é outra coisa. Esse é um problema
de redação. Isso aqui é, como diz o Stanislaw Ponte Preta, um verdadeiro “samba
do crioulo doido”.
Vejam, isenta os boliches e bilhares; bom, aí tem
um problema, esse é o tipo de atividade altamente poluidora, de poluição
sonora. Então não dá para aceitar, existem coisas altamente positivas, mas como
essa é uma lei feita por um homem só, um homem só erra e erra muito, porque é
uma lei complexa, com vários itens.
Quanto às telentregas, se existe alguma coisa que é
uma azucrinação, e que recebo “n” demandas por problemas de zoeira, são as
telentregas, porque as motos ficam na frente, e o sujeito - Ver. Nilo, pode ser, inclusive, no Campo
Novo - fica azucrinando no lado da sua casa.
Se
tem um aspecto positivo, que uma sorveteria não precisa do licenciamento... Me
desculpem, tudo que tiver telentrega, porque tem o equipamento moto e o
motoqueiro, tem que ter licenciamento.
São
algumas das questões que eu apontei e quero voltar a discutir com toda a
sinceridade com os membros do Governo Municipal, que não estão se pronunciando
sobre o tema. E nós estamos iniciando um debate, porque isso aqui é um
verdadeiro calhamaço que chega na última hora. Nos últimos dias, querem que
esta Câmara discuta tudo. Depois, o Ver. Ervino fica brabo, porque a gente não
conseguiu votar o Projeto dele na semana passada.
Então
não dá, as pessoas têm que saber: o Governo foi relapso ao não trazer esses
temas, que são vários e vários Projetos, em tempo hábil. Então não adianta
depois colocar a culpa na oposição, como quiseram colocar dias atrás sobre uma
retirada de quórum da base do Governo. Nós estávamos aqui. Portanto se tiver
que trabalhar no Natal e no Ano-Novo, não tem nenhum problema, nós trabalharemos.
Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): O Ver. Aldacir
Oliboni está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. ALDACIR OLIBONI: Sra.
Presidenta, Verª Maristela Meneghetti; Sras e Srs. Vereadores,
público que nos acompanha aqui e pelo Canal 16, o PLE nº 035/07 é um Projeto
que autoriza ao Executivo Municipal a concessão de uso de próprio municipal
situado na esquina da Avenida Érico Veríssimo com a Rua Visconde do Herval ao
Instituto da Mama do Rio Grande do Sul - IMAMA. Alguém conhece o Instituto da
Mama? Pois é. Qual é o endereço do Instituto da Mama? Quem eles atendem? Onde eles operam?
O Instituto da Mama, Ver. João Antonio Dib, recebe
recursos de muitas instituições, dentre elas, a FIERGS, que deu muito dinheiro
para comprar um mamógrafo. Onde está o mamógrafo? Onde está o mamógrafo que a
FIERGS deu para o Instituto da Mama?
Antes de nós aprovarmos este Projeto queremos que o
Instituto da Mama venha aqui nesta
Casa, para dizer qual é o endereço da instituição, de onde recebe recursos e
onde os está aplicando. Porque essa campanha do mamógrafo não é de hoje. Não é
de hoje! Que pena que o Ver. Dr. Goulart não está aqui, porque ele sabe muito
mais sobre isso.
Ceder
esse terreno de esquina? E eles vão fazer o quê, ali? Qual é o compromisso
público que vão ter com os cidadãos de Porto Alegre?
Outros
virão, Ver. João Antonio Dib, e vão pedir a mesma coisa. E vão ter esse
direito. Então não dá para privilegiar alguém em detrimento de muitos outros.
Nós
precisamos saber qual é a contrapartida desse Instituto para com a Cidade? Eu
quero saber quantos pacientes ou cidadãs eles atenderam em 2007, por exemplo?
Eles
podem dizer: “Mas nós temos um ônibus que faz um serviço itinerante para esses
atendimentos”. Aí, eu pergunto: esse ônibus tem licença? Esse ônibus tem
material radioativo? Tem, tem material radioativo que faz mal ao ser humano.
Quem foi que deu a licença? Tem muitas coisas que nós não podemos aprovar aqui
de jeito nenhum. Essa é uma. Se o
Instituto da Mama não vier aqui, este Vereador votará contra, e tenho certeza
de que a Bancada do PT votará contra também, porque, primeiro, é preciso dizer
quem é, o que ele faz, para quem ele faz e se de fato essas doações são
declaradas no Imposto de Renda, ou se isso é apenas um mecanismo para proteção.
É
nesse sentido que eu quero questionar este Projeto que veio do Executivo. Muito
obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Maristela Meneghetti): Obrigada, Ver. Aldacir Oliboni.
Não
há mais inscritos para discutir a Pauta. Visivelmente não há quórum. Está
encerrada a presente Sessão Extraordinária.
(Encerra-se
a Sessão às 15h26min.)
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